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sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Prefeitura regulamenta as permissões de serviços de táxis em Altamira


Após manifestação dos taxistas realizada ontem em frente a prefeitura de Altamira, sudoeste do Pará, onde a categoria exigia a liberação das concessões para circulação dos veículos nas ruas da cidade, o executivo informou através de sua assessoria de imprensa que já fez o recadastramento e está providenciando a revisão e adaptação necessárias para que as permissões já realizadas estejam em consonância com a legislação municipal e federal, que regulamenta as permissões de serviços de táxis, adotando todos os procedimentos legais em obediência aos princípios constitucionais da isonomia, moralidade administrativa, publicidade, legalidade e imparcialidade, para delegação a terceiros de serviços públicos de transporte de taxista no município de Altamira.

A Prefeitura também informou que o serviço de transporte de táxi no município, é exercido mediante o regime de permissão administrativa, ato discricionário pelo qual a Administração concede ao particular a exploração de serviços voltados ao interesse coletivo ou à utilização de bens públicos, que pode ser revogado a qualquer tempo, de acordo om a conveniência da Administração.

No dia 06 de junho de 2012, foi realizado no Sindicato dos Taxistas de Altamira Assembleia Extraordinária, para tratar da ampliação do número de permissões de taxi no Município de Altamira e após as deliberações ficou decido que seriam aumentadas a quantidade de permissões, sendo distribuídas, não por licitação ou qualquer outro meio legal, mas entre os taxistas e o Executivo. A gestão passada da Prefeitura de Altamira, através do Decreto n° 3.052, de 10 de dezembro de 2012, ampliou de 205 (duzentos e cinco) para 560 (quinhentos e sessenta) o número das permissões, sem ao menos ter sido feito um estudo técnico sobre a viabilidade do aumento em Altamira.

Após o Decreto que aprovou a ampliação, foram distribuídas as mesmas para os taxistas, que passaram cada um a ter mais de uma permissão, infringindo desta forma o art. 18, da Lei 1.996, de 20 de junho de 2008 (REGULAMENTO O SERVIÇO DE TAXI DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA), que determina que o serviço deverá ser prestado de forma direta pelo permissionário do serviço, não podendo o mesmo contratar pessoas para este tipo de prestação, salvo se for para o complemento de sua atividade.

No começo deste ano, a Secretaria de Finanças em conjunto com o Departamento Municipal de Transito - DEMUTRAN detectou irregularidades na emissão destas permissões, paralisou a emissão de qualquer documento para as novas permissões, até que se fizesse um levantamento da situação atual dos taxistas no Município. Um levantamento constatou muitas irregularidades, como venda de permissões e pontos de taxi, muitas permissões em nome de uma mesma pessoa, dentre outras situações que fizeram com que o DEMUTRAN e a SEFIN adotassem algumas medidas para reorganizar a prestação deste serviço público.

A regulamentação e controle deste serviço público e de utilidade pública cabe a esta Prefeitura e o fato de tais serviços serem delegados a terceiros, estranhos a Administração Pública, não retira o poder indeclinável de regulamentação e controle exigindo sempre a atualização e eficiência, em conjunto com o exato cumprimento das condições impostas para o seu fornecimento ao público. Qualquer deficiência do serviço, que revela pela inaptidão de quem os presta ou descumprimento de obrigações impostas pela Administração, enseja a intervenção imediata do Poder Público delegante para regularizar o seu funcionamento ou retirar-lhe a prestação.


FONTE. O XINGU.COM

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