Fraudes
Sentença do juiz Cláudio Pina inclui sete anos de inelegibilidade
EVANDRO CORRÊA
O
juiz Cláudio Henrique Fonseca de Pina, da Subseção Judiciária Federal
de Altamira, condenou o prefeito de Altamira, Domingos Juvenil, do PMDB,
ao pagamento de multa e a 7 anos de inelegibilidade, no processo de
fraudes em licitações conhecido como "máfia das sanguessugas". Na ação
também foram condenados Arnaldo Sousa Campos, José Arimatéia Alves e
Robson Falcão Moreira, todos réus no processo.
A
ação foi proposta pela procuradoria da União e narra que no período de
2001 a 2004, o então prefeito Domingos Juvenil, juntamente com os demais
membros da Comissão de Licitação se envolveram em fraude de
procedimentos licitatórios que tinham por objetivo aquisição de uma
unidade móvel de saúde. O esquema foi descoberto pela denominada
"Operação Sanguessugas". A União sustenta que fora realizado um convênio
com o Ministério da Saúde, no valor de 120 mil reais, sendo 108 mil
liberados pelo Ministério da Saúde e 12 mil pelo município de Altamira,
objetivando a aquisição de ônibus zero km, com gabinete odontológico,
médico ginecologista e enfermaria.
Na
ação, a procuradoria da União alegou que Domingos Juvenil violou a lei
na medida em que, na condição de gestor e ordenador de despesas,
homologou e adjudicou o objeto do certame a uma das empresas da
quadrilha, concorrendo, assim, para a frustação da licitute do processo
licitatório, fracionando o objeto da licitação, e , consequentemente,
para aquisição do bem por preço superior ao valor de mercado, bem como
para o enriquecimento ilícito da empresa vencedora do certame e de seus
sócios.
Ao
condenar os réus, o juiz federal ressalta que o relatório de uma
auditoria apontou diversas e graves irregularidades no processo
licitatório, ambos na modalidade carta convite. "Em que pese a aprovação
das contas pelo Ministério da Saúde, prestadas pelo requerido Domingos
Juvenil, verifico, por meio do Relatório de Convênios, formulado pela
Controladoria da União, por intermédio da Auditoria realizada após a
descoberta das constantes fraudes perpetradas, que a compra da unidade
móvel foi superfaturada, além de muitas outras irregularidades, as quais
vão além de meras anomalias formais", ressaltou Cláudio Pina,
as
sentando que a farta documentação acostada aos autos não deixa dúvidas
sobre a responsabilidade dos requeridos pela prática dos atos de
improbidade administrativa, mediante fraude aos processos de licitação.
"Em outras palavras: o processo de licitação era forjado com o intiuto
de aparentar legalidade ao esquema de superfaturamento e desvio de
dinheiro público", finaliza a sentença.
Domingos Juvenil de
Souza Nunes foi condenado ao pagamento de multa civil, de 30 mil reais,
valor que deverá ser atualizado, por ocasião do pagamento; suspensão dos
direito políticos pelo prazo de sete anos; proibição de contratar com o
poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou diretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.FONTE - O LIBERAL
Nenhum comentário:
Postar um comentário