FORAGIDO DO CENTRO DE RECUPERAÇÃO. |
PROCURADO DA JUSTIÇA
NATANAEL SANTOS CASTRO conseguiu fugir do centro de recuperação de Altamira, este criminoso é de alta periculosidade, o elemento cometeu os crimes previsto no artigo 155 e 180 (FURTO E RECEPTAÇÃO ), quem souber do paradeiro do mesmo deve entrar em contato com ás policias civil e militar pelo número 93-3515-1136
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Receptação qualificada(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 1º
- Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito,
desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma
utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade
comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:
(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
L
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º
- Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o
juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de
um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
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